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Medicamento de Referência, Genérico ou Similar

Atualizado: 3 de fev. de 2020

Qual a diferença entre Medicamento de Referência, Genérico ou Similar?





Leia abaixo e descubra..


  • Medicamento de Referência

Também conhecido como medicamento "de marca".

É um produto inovador, que passa por estudos clínicos para comprovar sua eficácia terapêutica, segurança e qualidade comprovada cientificamente perante a Anvisa.

Ele recebe um nome comercial, e depois de registrado na Anvisa, tem direito a patente, ou seja, comercialização exclusiva por alguns anos pela empresa farmacêutica que desenvolveu aquele medicamento.

Depois que a patente expira, outras empresas podem utilizar o medicamento para fazer um medicamento genérico.



  • Medicamento Genérico

É igual ao medicamento de referência. Ele contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo ser substituído.

A segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Anvisa.

O genérico não pode usar o nome comercial do medicamento de referência. Então, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento.



  • Medicamento Similar ou Equivalente

É aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento de referência, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.

Para auxiliar a população, todos os medicamentos similares intercambiáveis devem possuir na bula a seguinte frase MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA".

Os similares que não estão na lista dos intercambiáveis não podem substituir os de referência porque, apesar de garantido pelo Ministério da Saúde, não foi comprovado se a quantidade e a velocidade com que são absorvidos pelo organismo são equivalentes ao medicamento de referência.



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